UNIMED

PREZADOS INTERESSADOS NOS PLANOS DE SAÚDE VIA APERS

Somos uma associação nova, criada na cidade de Santa Maria/RS em 2017, por profissionais com grande experiência, que atuam em instituições públicas e privadas de ensino.

Nosso intuito foi reunir pessoas com interesses mutuais, incialmente para darmos conta das demandas da área de assistência da saúde individual e familiar, a exemplo de buscarmos planos de saúde compatíveis com nossas necessidades e condições de manutenção pecuniária.

A Associação dos Profissionais da Educação da Região Sul é uma entidade sem fins lucrativos, registrada CNPJ 25.137.457/0001-73 e com sede na Rua Silva Jardim Nº 1570 – Terreo – Santa Maria – RS – CEP 97.010-490, a qual se propõe, ao longo do tempo, oferecer outros serviços de interesse mutual, como por exemplo na área de Seguros, Crédito e Descontos no Comércio de Varejo e Atacado.

Sendo assim, nossa ação primordial se deu na assinatura de um plano de saúde junto ao SISTEMA COOPERATIVO UNIMED (Cooperativa dos Médicos), nas condições que seguem abaixo, para serem analisadas e após contratadas via APERS.

INFORMATIVO SOBRE PROCEDIMENTO EM RELAÇÃO AO PLANO UNIMED

TIPOS DE PLANO A SER CONTRATADO

PLANO CR1 (privativo) PLANO CR2 (semi privativo)
(     )  A = CONSULTAS R$ 35,00 (     )  A = CONSULTAS R$ 35,00
(     )  B = CONSULTAS R$ 65,00 (     )  B = CONSULTAS R$ 65,00

Obs. Custos mensais por faixa de idade, conforme tabela anexa.

ABRANGÊNCIA

ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E PARANÁ.

COPARTICIPAÇÕES

  • HEMODIÁLISE AMBULATORIAL – 40% por sessão.
  • HEMODIÁLISE PACIENTE INTERNADO – 20% por sessão.
  • FISIOTERAPIA – Valor de R$ 5,00 da 1ª até a 20ª sessão; a partir da 21ª paga 30% por sessão subsequente.
  • QUIMIOTERAPIA – (a partir da 8ª) Ver quadro explicativo:
O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO obrigam-se a pagar o valor de coparticipação ou franquia, de acordo com o descrito abaixo, cujos valores referência serão estabelecidos no ato da contratação para o serviço auxiliar de Quimioterapia ambulatorial, a partir da 8ª sessão, somente sobre o valor do medicamento até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme tabela abaixo:
VALOR DO MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO COPARTICIPAÇÕES
DE R$ 0,01 A  R$ 1.000,00  R$ 200,00
DE R$ 1.001,00 A R$ 3.000,00 R$ 600,00
DE R$ 3.001,00 A R$ 5.000,00  R$ 1.000,00
DE R$ 5.001,00 A R$ 7.000,00  R$ 1.400,00
DE R$ 7.001,00 A R$ 10.000,00  R$ 2.000,00
DE R$ 10.001,00 A R$ 13.000,00  R$ 2.600,00
DE R$ 13.001,00 A R$ 16.000,00  R$ 3.200,00
DE R$ 16.001,00 A R$ 19.000,00  R$ 3.800,00
DE R$ 19.001,00 A R$ 22.000,00  R$ 4.400,00
DE R$ 22.001,00 A R$ 25.000,00  R$ 5.000,00
DE R$ 25.001,00 A R$ 30.000,00  R$ 6.000,00
DE R$ 30.001,00 A R$ 35.000,00  R$ 7.000,00
DE R$ 35.001,00 A R$ 40.000,00  R$ 8.000,00
DE R$ 40.001,00 A R$ 45.000,00  R$ 9.000,00
ACIMA DE R$ 45.001,00 ATÉ R$ 50.000,00  R$ 10.000,00
  • Os ATENDIMENTOS REALIZADOS NAS CIDADES de Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba, terão taxa de coparticipação de 10%.
  • Nos ATENDIMENTOS MÉDICOS PRESTADOS FORA DA ÁREA DE AÇÃO da CONTRATADA, nos casos de urgência e emergência, EM OUTROS ESTADOS, ou quando não houver disponibilidade de tratamento na área de ação, o CONTRATANTE fica responsável pelo pagamento posterior de uma coparticipação de 20% (vinte por cento) do total da conta, mais as despesas administrativas da CONTRATADA, de até 15% (quinze por cento).
  • 30% dos EXAMES COMPLEMENTARES;
  • Custo das CONSULTAS conforme a escolha do Plano e Consultas Psiquiátricas R$ 65,00;
  • SEM LIMITAÇÃO DE DIAS DE INTERNAÇÃO, inclusive UTI e CTI, exceto em hospital psiquiátrico.

EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES

  • Qualquer tipo de Assistência Odontológica;
  • Procedimentos clínicos, cirúrgicos, órteses e próteses para fins estéticos;
  • Tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética;
  • Tratamento clínico e cirúrgico experimental;
  • Inseminação Artificial;
  • Fornecimento de medicamentos estrangeiros ou que não estejam nacionalizados, bem como de todo e qualquer tipo de medicamento para tratamento domiciliar;
  • Fornecimento de próteses, órteses e acessórios quando não ligado ao ato cirúrgico;
  • Toda e qualquer cobertura ligada à Medicina Ocupacional e ao Acidente de Trabalho;
  • Cirurgia de Mamoplastia (Plásticas de mama), mesmo que a hipertrofia mamaria repercuta sobre a coluna vertebral;
  • Cirurgias do ronco ou qualquer similar uvulopalato (cirurgia do ronco), faringoplastia (Cirurgia plástica da faringe);
  • Todos os procedimentos não constantes no rol de Cobertura do Ministério da Saúde;
  • Polissonografia – Clinica do sono.

Obs.: Estes são alguns procedimentos que não possuem cobertura e que podem ser alterados conforme determinação da ANS ao longo do tempo. Portanto, cabe em caso de negativa pela prestadora consultar a Associação.

REAJUSTES

A mensalidade contratual terá aumento na REPACTUAÇÃO ANUAL, Conforme Cláusula do Contrato Coletivo por Adesão:

Cláusula 38 – As obrigações da CONTRATADA, em decorrência dos serviços aqui previstos, dão ao presente contrato a natureza de um contrato de prestação de serviços futuros, sendo seus preços passíveis de reajuste, conforme oscilem os custos, a sinistralidade e os encargos tributários necessários à sua execução.

Portanto os valores de contraprestação econômica mensal e de coparticipação previsto no contrato, bem como a tabela de preços para novas adesões, serão reajustadas anualmente, a cada 12 (doze) meses, através de livre negociação entre as partes contratantes, observada, para tanto, como base: A variação do IGPM/FGV no período, e a variação, no mesmo prazo, dos custos de assistência médica e hospitalares, bem como do preço dos medicamentos, ou a própria demanda, ou poderá ser por sinistralidade do contrato nos últimos 12 meses.

A Alteração nos valores, também poderá ocorrer QUANDO O USUÁRIO MUDAR SUA FAIXA ETÁRIA, conforme a baixo:

FAIXAS IDADE
Faixa 1, Faixa 2 e Faixa 3 de 0 a 28 anos
Faixa 4 de 29 a 33 anos
Faixa 5 e Faixa 6 de 34 a 43 anos
Faixa 7 de 44 a 48 anos
Faixa 8 de 49 a 53 anos
Faixa 9 de 54 a 58 anos
Faixa 10 de 59 anos em diante

DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS

  • Plano com abrangência para atendimentos realizados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
  • Nas cidades de PORTO ALEGRE, FLORIANÓPOLIS E CURITIBA, o beneficiário fica responsável pelo pagamento, a posteriori, de um fator moderador de 10% do total da conta.
  • DEMAIS CIDADES DOS ESTADOS do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná: conforme o atendimento em Santa Maria. Seja qual for à patologia médica, dependerá sempre de autorização expressa da contratada, para os atendimentos cobertos.
  • Nos atendimentos médicos prestados fora dos Estados RS/SC/PR o beneficiário fica responsável pelo pagamento, a posteriori, de um fator moderador de 20% do total da conta.

DAS CARÊNCIAS PARA NOVOS USUÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE

  • 02 (dois) meses para consultas e exames simples;
  • 06 (seis) meses para cirurgias em geral, quimioterapia, exames especiais;
  • 10 (dez) meses – para parto ou cesariana;
  • 06 (seis) meses – todos os demais casos.

COBERTURAS ADICIONAIS

  • AIR – Transporte Aéreo de Urgência, observadas condições contratuais;
  • SOS – Transporte de Urgência em Ambulâncias no perímetro Urbano;
  • Inclusão de dependentes ascendentes e descendentes de 1º e 2º grau, quando o associado estiver no plano de saúde;
  • Atendimento Domiciliar prescrito pelo profissional e autorizado pela UNIMED.

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