A partir do dia 20/11/2017, Isenção de Carência na Transferência do Plano de Saúde de outras entidades ou Planos individuais. Desde que já tenha cumprido a carência e o plano seja similar ao novo a ser contrato.
A partir do dia 20/11/2017, Isenção de Carência na Transferência do Plano de Saúde de outras entidades ou Planos individuais. Desde que já tenha cumprido a carência e o plano seja similar ao novo a ser contrato.
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